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DASN: Multas serão canceladas
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira (19), a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
Fonte: Fenacon
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira (19), a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) fora do prazo.
As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.
Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta mais uma vez para que as empresas não efetuem a entrega da declaração amanhã, a fim de evitar problemas como, por exemplo, congestionamento no sistema.
As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.
Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta mais uma vez para que as empresas não efetuem a entrega da declaração amanhã, a fim de evitar problemas como, por exemplo, congestionamento no sistema.
Leia na íntegra a Resolução nº 59/09
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê